sábado, 4 de outubro de 2008

Normas e Regulamentos

TCI - NORMAS E REGULAMENTOS –28/MARÇO/2008 –



1. DA UTILIZAÇÃO DO TCI


1.1. Poderá utilizar as quadras e as dependências do TCI os sócios e seus dependentes, desde que em dia com a mensalidade do TCI. Para os novos associados, o pagamento da taxa estipulada como JÓIA também deverá estar em dia.

1.2. Haverá tolerância de 03 meses de atraso no pagamento das mensalidades, desde que justificado este atraso junto à DIRETORIA.

1.3. Após 03 meses de atraso, no quarto mês, o associado será automaticamente desligado do quadro de sócios do TCI. O ex-sócio que desejar retornar ao quadro de associados do TCI, deverá pagar a JÓIA estipulada para novos sócios.

2. DAS AULAS DE TÊNIS


2.1. O TCI cede a QUADRA 02 para a prática das aulas de tênis, nos dias e períodos pré-estabelecidos pela DIRETORIA. Os horários das aulas, os valores e demais detalhes referentes às aulas, são de responsabilidade exclusiva dos professores Pedro e Alexandre.

2.2. Fica estabelecido os seguintes períodos para aulas na QUADRA 2:-
DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA – disponível integralmente.
SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS – NÃO disponível entre 09H00 e 14H00.

2.3. Somente poderá freqüentar as aulas de tênis, os sócios do TCI, e seus dependentes, desde que estejam em dia com o pagamento da mensalidade, e da JÓIA quando for o caso de novos sócios.

2.4. Os professores de tênis não podem acolher novos alunos sem a autorização da DIRETORIA. Os novos alunos devem associar-se ao TCI antes de iniciar qualquer treinamento, e para isso os professores devem orientar os interessados para que procurem a DIRETORIA ou o funcionário do TCI para regularizar sua situação, antes de iniciar suas aulas.

3. DA JÓIA


3.1. Fica estipulada, a partir do mês de Junho/2008, uma JÓIA equivalente ao valor de 03 mensalidades para os novos sócios ou para ex-sócios que desejarem retornar ao quadro do TCI. Esta JÓIA poderá ser paga em até 03 parcelas mensais consecutivas. O pagamento da JÓIA não desobriga o associado do pagamento da mensalidade.

4. DOS PAGAMENTOS


4.1. Os valores referentes às mensalidades e aos pagamentos da JÓIA, somente deverão ser feitos ao PRESIDENTE DO TCI – JOÃO MARGARIDO, ou ao VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO – MARCELO FERRARI, ou ao FUNCIONÁRIO DO TCI – LÁZARO. Nenhuma outra pessoa está autorizada a receber valores em nome do TCI. Pagamentos efetuados a pessoas não autorizadas neste regulamento, não serão reconhecidos pela DIRETORIA do TCI. O associado deverá exigir recibo no ato do pagamento.

5. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO


5.1. A conservação e manutenção das instalações do TCI, são de responsabilidade da DIRETORIA. Todo serviço de reparo, limpeza, melhorias, etc, deverá ser autorizado e coordenado pela DIRETORIA.

5.2. O associado que constatar uma necessidade de manutenção ou de melhoria, deverá contatar a DIRETORIA, ou o funcionário do TCI, para que seja analisada a viabilidade da execução.

6. Casos omissos, não contemplados por estas normas, serão decididos pela Diretoria.


João B. Mello Margarido
Presidente do TCI – 2008/2009


Normas aprovadas por unanimidade pela Diretoria.

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